Rota Simples
Projeção 2027–2033: Simples puro, Simples híbrido, Lucro Presumido ou Lucro Real
Opção pelo regime regular de IBS/CBS para 2027: até 30/10/2026. Cancelamento da opção: de 03/11 a 20/12/2026 (Resolução CGSN nº 194/2026).
Resumo da decisão
Saldo é o crédito a mais dos clientes menos o imposto a mais da empresa. Positivo: sair da DAS gera valor que pode ser dividido com o cliente no preço. Leve este resumo ao seu contador: ele confirma Anexo, Fator R, margem e as regras do seu setor antes da decisão.
Recolher o IBS/CBS dentro ou fora da DAS?
Clientes empresas aproveitam crédito cheio quando você recolhe fora da DAS. Aqui comparamos quanto o seu produto ou serviço custa para eles, já descontado esse crédito.
Onde você está em relação ao ponto de virada
Efeito é quanto os seus clientes pagam a menos (positivo) ou a mais (negativo) no período, já descontado o crédito que eles aproveitam, se a empresa recolher fora da DAS.
Passo a passo do cálculo
| Etapa | Na DAS | Fora da DAS |
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Efeito de sair da DAS, ano a ano
Detalhe por ano
| Ano | Alíquota padrão | IBS/CBS na DAS | Crédito das compras | Custo do cliente na DAS | Custo fora da DAS | Efeito | Ponto de virada |
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Considera somente IBS e CBS: os demais tributos da DAS são os mesmos nas duas opções. Receita, compras e clientes são mantidos iguais em todos os anos. As alíquotas são estimativas (CBS de 9,21% e IBS de 18,70% na alíquota cheia), não alíquotas oficiais. Não substitui a análise do contador.
Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real?
Com a reforma, quem recolhe IBS/CBS fora da DAS (Simples híbrido, Lucro Presumido ou Lucro Real) toma crédito sobre as compras. Aqui comparamos o imposto total que a empresa paga em cada regime.
Imposto total da empresa em 2027
Imposto total por ano
| Ano | Simples puro | Simples híbrido | Lucro Presumido | Lucro Real | Menor imposto |
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Ver o detalhe por tributo em 2027
| Tributo | Simples puro | Simples híbrido | Lucro Presumido | Lucro Real |
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IBS/CBS fora da DAS é o imposto sobre as vendas menos o crédito das compras, sem gross-up. O crédito que seus clientes aproveitam não entra no total: ele mostra o ganho comercial de sair da DAS.
Valores de um ano, com receita, compras, folha e margem iguais em todo o período. Presunção de lucro de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) para comércio e indústria e de 32% para serviços; contribuição patronal fora do Simples de 20% mais RAT e terceiros (5,8%) sobre salários e 20% sobre pró-labore, sem FAP e sem FGTS (igual nos dois). Não considera dividendos, compensação de prejuízo, incentivos fiscais nem regimes específicos. Não substitui a análise do contador.
Relatório em PDF para levar ao contador
Com esta simulação, o resumo da decisão e as tabelas ano a ano. Informe seu nome e e-mail para baixar.
Grupo de empresas do Simples
Compare recolher o IBS e a CBS dentro ou fora da DAS em cada empresa do grupo, por exemplo a que vende ao consumidor final na DAS e a que vende para empresas no regime regular. Cada empresa faz a própria opção. Folha e ICMS/ISS não entram: são iguais nas duas opções.
Cada empresa em 2027
| Empresa | Imposto na DAS | Imposto no regime regular | Imposto a mais fora da DAS | Crédito a mais dos clientes | Saldo | Compensa |
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Imposto é a DAS mais o IBS/CBS a recolher fora dela. Saldo é o crédito a mais dos clientes menos o imposto a mais da empresa: positivo, sair da DAS gera valor que pode ser dividido com o cliente no preço.
Cenários do grupo
| Cenário | Imposto do grupo | Crédito dos clientes | Saldo em relação a todas na DAS |
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Regras para grupos
- Limite do Simples: se os sócios são os mesmos, conta a receita bruta somada das empresas. Passou de R$ 4,8 milhões, todas são excluídas do Simples (LC 123, art. 3º, § 4º; Perguntão 2.14 e 2.15).
- Sublimite e faixa da DAS: cada empresa usa a própria receita. Acima de R$ 3,6 milhões, o ICMS ou o ISS e o IBS da empresa saem da DAS (LC 123, art. 13-A).
- Opção: é feita por CNPJ; cada empresa escolhe a sua (Perguntão 2.27).
- Cuidado: separar uma mesma operação em duas empresas só para escolher o regime de cada uma pode ser questionado pelo Fisco como planejamento abusivo (CTN, art. 116, parágrafo único; LC 123, art. 29, IV). Cada empresa precisa ter operação, clientes e estrutura próprios.