Ir para o conteúdo
Rota Simples

Rota Simples

Projeção 2027–2033: Simples puro, Simples híbrido, Lucro Presumido ou Lucro Real

Bases legais

Bases legais

Resumo para orientar a decisão de 2027. Não dispensa a leitura da legislação nem a análise do contador. Atualizado em 20/10/2026.

Roteiro: IBS e CBS no Simples Nacional em 2027

  1. Confirme que a empresa estará no Simples em 2027. O MEI não tem a opção pelo regime regular. O prazo de ingresso no Simples para 2027 terminou em 15/10/2026. Perguntão 2.27; Resolução CGSN nº 194/2026.
  2. Confira o limite de R$ 4,8 milhões, somando as empresas dos sócios. Se um sócio também é sócio de outra empresa do Simples (ou tem mais de 10% de empresa fora dele), vale a receita bruta global das empresas. Passou de R$ 4,8 milhões, todas saem do Simples. LC 123/2006, art. 3º, § 4º; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 15, IV e V; Perguntão 2.14 e 2.15.
  3. Veja se a empresa passa do sublimite de R$ 3,6 milhões. O sublimite é da própria empresa (com as filiais), vale igual em todos os Estados em 2026 e tem um valor separado para exportações. Acima dele, o ICMS e o ISS saem da DAS e, a partir de 2027, o IBS também; a CBS e os tributos federais continuam na DAS até R$ 4,8 milhões. É verificado pela receita acumulada no ano anterior e no ano corrente; a simulação usa a receita de 12 meses informada. LC 123/2006, arts. 13-A, 19 e 20 (art. 13-A na redação do art. 517 da LC 214/2025); Portaria CGSN nº 54/2025; Perguntão 4.1, 4.3 e 4.6.
  4. Escolha como pagar o IBS e a CBS. Por padrão, eles ficam dentro da DAS. A empresa pode optar pelo regime regular e pagá-los por fora, com débito sobre as vendas e crédito das compras, mantendo os demais tributos no Simples. LC 214/2025, art. 41; Perguntão 2.27.
  5. Respeite os prazos da opção. Para o 1º semestre de 2027: até 30/10/2026, com cancelamento possível de 03/11 a 20/12/2026. Depois, a opção é feita em setembro (vale a partir de janeiro) e em março (vale a partir de julho) e continua valendo até ser alterada. Resolução CGSN nº 194/2026, que alterou a Resolução CGSN nº 186/2026 e prorrogou o prazo de setembro citado no Perguntão 2.27.
  6. Pese o crédito dos seus clientes. Quem compra de empresa que paga IBS e CBS na DAS só aproveita como crédito o que foi pago na DAS, valor pequeno. No regime regular, o cliente aproveita o imposto cheio destacado na nota. LC 214/2025, art. 47, § 9º.
  7. Ajuste a apuração para o regime de competência. A partir de 1º/01/2027 as empresas do Simples reconhecem a receita pelo regime de competência; a opção pelo regime de caixa deixou de existir. No regime regular, o IBS e a CBS também seguem a competência: o fato gerador é o fornecimento. Perguntão 5.7 a 5.10; LC 214/2025, art. 10.
  8. Simule e leve o resultado ao contador. Ele confirma Anexo, Fator R, margem e as regras do seu setor antes da decisão.

Perguntas e respostas

Posso pagar o IBS e a CBS "por fora" do Simples a partir de 2027?

Sim, exceto o MEI. Por padrão eles são apurados dentro do Simples e pagos na DAS, mas a empresa pode optar pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS e continuar no Simples para os demais tributos.

Perguntão 2.27; LC 214/2025, art. 41.

Até quando posso optar para valer em janeiro de 2027?

Até 30/10/2026. O cancelamento da opção pode ser pedido de 03/11 a 20/12/2026. O Perguntão ainda fala em setembro, prazo que foi prorrogado.

Resolução CGSN nº 194/2026; Perguntão 2.27.

Preciso renovar a opção a cada semestre?

Não. A opção continua valendo nos semestres seguintes; só é preciso pedir de novo para mudar de regime, em setembro (efeito em janeiro) ou em março (efeito em julho).

Perguntão 2.27.

O Simples continua podendo usar o regime de caixa?

Não. A partir de 1º/01/2027 as empresas do Simples reconhecem as receitas pelo regime de competência (receita auferida). A opção anual pelo regime de caixa valeu até 2026. O tratamento das vendas feitas até 31/12/2026 e recebidas depois ainda depende de alteração da Resolução CGSN nº 140/2018.

Perguntão 5.7, 5.8 e 5.9; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 16 (vigente até 31/12/2026).

O que acontece quando a empresa passa do sublimite de R$ 3,6 milhões?

O ICMS e o ISS passam a seguir as regras das empresas fora do Simples e, a partir de 2027, o IBS também é apurado fora da DAS. A CBS e os tributos federais continuam na DAS até o limite de R$ 4,8 milhões. Se o excesso for de até 20% (R$ 4,32 milhões), a mudança vale a partir de janeiro do ano seguinte; acima disso, a partir do mês seguinte.

LC 123/2006, arts. 13-A, 19 e 20, §§ 1º e 1º-A; Perguntão 4.3 e 4.6.

Tenho duas empresas no Simples. A receita é somada?

Para o limite de R$ 4,8 milhões, sim: se o mesmo sócio participa das duas, vale a receita bruta global, e passar do limite exclui as duas. Para o sublimite e para a faixa da DAS, cada empresa usa a própria receita. Cada empresa escolhe sozinha como pagar o IBS e a CBS. Separar uma operação em duas empresas só para escolher o regime de cada uma pode ser questionado pelo Fisco.

LC 123/2006, art. 3º, § 4º, e art. 29, IV; CTN, art. 116, parágrafo único; Perguntão 2.14 e 2.15.

E se a empresa exporta?

As receitas de exportação têm limite e sublimite próprios, no mesmo valor dos de mercado interno, contados à parte.

Perguntão 4.1, nota 1.

Quem compra de empresa do Simples aproveita crédito de IBS e CBS?

Sim. Se o fornecedor paga o IBS e a CBS na DAS, o crédito é o valor pago na DAS, que depende do Anexo e da faixa de receita dele. Se o fornecedor optou pelo regime regular, o crédito é o imposto destacado na nota, pela alíquota cheia.

LC 214/2025, art. 47, § 9º.

A empresa do Simples aproveita crédito das suas compras?

Pagando o IBS e a CBS na DAS, não: a regra do Simples veda a apropriação de créditos dos tributos do regime. No regime regular, a empresa desconta do IBS e da CBS devidos o crédito das compras. Acima do sublimite, o mesmo vale para o ICMS, apurado pelas regras gerais.

LC 123/2006, art. 24; Perguntão 7.5 e 4.6; LC 214/2025, art. 41.

Normas

Opção pelo regime regular de IBS/CBS para 2027: até 30/10/2026. Cancelamento da opção: de 03/11 a 20/12/2026 (Resolução CGSN nº 194/2026).

Dados da empresa para simulação

Preenchido com um exemplo: troque pelos seus dados
Sua empresa

Use 12 meses nos dois campos para que a comparação de regimes fique fiel.

Compras do período, por fornecedor

Sem crédito: MEI, pessoa física, folha de pagamento e itens isentos.

Simples na DAS, por perfil do fornecedor

O crédito dessas compras é o IBS e a CBS que o fornecedor recolhe na DAS, e muda com o Anexo e a faixa de receita dele. Separe as compras por perfil quando os fornecedores forem diferentes. Fornecedor acima de R$ 3,6 milhões recolhe o IBS por fora e passa o IBS cheio.

O que não dá crédito (art. 57 da LC 214/2025)

Não dão crédito as compras de uso ou consumo pessoal:

  • joias, pedras e metais preciosos; obras de arte e antiguidades;
  • bebidas alcoólicas, derivados do tabaco, armas e munições;
  • bens e serviços sem relação com a atividade da empresa;
  • o que for fornecido a sócios, administradores, conselheiros, empregados e seus parentes até o 3º grau.

Dão crédito mesmo assim quando forem:

  • para revenda ou insumo da própria atividade (ex.: bebida comprada por um bar);
  • usados principalmente na atividade da empresa;
  • fornecidos no estabelecimento para o trabalho dos empregados;
  • exigidos por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Itens de uso misto (empresa e pessoal) seguirão rateio a ser definido em regulamento.

Seus clientes

Aproveitam crédito: empresas do regime normal ou do Simples fora da DAS. Não aproveitam: consumidor final e Simples na DAS.

Para comparar com Presumido e Real

Fora do Simples a empresa paga sobre os salários INSS de 20%, o RAT e terceiros de 5,8% (27,8% com RAT de 2%), e só 20% sobre o pró-labore. O RAT está no grau de risco do CNAE; se não souber, deixe 2%. O FAP não entra; o FGTS é igual nos dois e fica de fora. A margem decide entre Presumido e Real; se não souber, peça ao seu contador. O ICMS e o ISS diminuem a partir de 2029 e acabam em 2033. Acima do sublimite de R$ 3,6 milhões, essa alíquota também vale para o Simples.

Resumo da decisão

Imposto a mais da empresa no híbrido (2027)
Crédito a mais para seus clientes (2027)
Saldo para negociar preço

    Saldo é o crédito a mais dos clientes menos o imposto a mais da empresa. Positivo: sair da DAS gera valor que pode ser dividido com o cliente no preço. Leve este resumo ao seu contador: ele confirma Anexo, Fator R, margem e as regras do seu setor antes da decisão.

    1 · Para o seu cliente

    Recolher o IBS/CBS dentro ou fora da DAS?

    Clientes empresas aproveitam crédito cheio quando você recolhe fora da DAS. Aqui comparamos quanto o seu produto ou serviço custa para eles, já descontado esse crédito.

    Onde você está em relação ao ponto de virada

    Suas vendas a clientes com crédito
    Ponto de virada em 2027
    Efeito de sair da DAS em 2027
    Efeito de sair da DAS em 2033
    0% Suas vendas a clientes com crédito Faixa em que sair da DAS compensa 100%

    Efeito é quanto os seus clientes pagam a menos (positivo) ou a mais (negativo) no período, já descontado o crédito que eles aproveitam, se a empresa recolher fora da DAS.

    Passo a passo do cálculo

    EtapaNa DASFora da DAS

    Efeito de sair da DAS, ano a ano

    Detalhe por ano

    AnoAlíquota padrãoIBS/CBS na DASCrédito das comprasCusto do cliente na DASCusto fora da DASEfeitoPonto de virada

    Considera somente IBS e CBS: os demais tributos da DAS são os mesmos nas duas opções. Receita, compras e clientes são mantidos iguais em todos os anos. As alíquotas são estimativas (CBS de 9,21% e IBS de 18,70% na alíquota cheia), não alíquotas oficiais. Não substitui a análise do contador.

    2 · Para a sua empresa

    Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real?

    Com a reforma, quem recolhe IBS/CBS fora da DAS (Simples híbrido, Lucro Presumido ou Lucro Real) toma crédito sobre as compras. Aqui comparamos o imposto total que a empresa paga em cada regime.

    Imposto total da empresa em 2027

    Imposto total por ano

    AnoSimples puroSimples híbridoLucro PresumidoLucro RealMenor imposto
    Ver o detalhe por tributo em 2027
    TributoSimples puroSimples híbridoLucro PresumidoLucro Real

    IBS/CBS fora da DAS é o imposto sobre as vendas menos o crédito das compras, sem gross-up. O crédito que seus clientes aproveitam não entra no total: ele mostra o ganho comercial de sair da DAS.

    Valores de um ano, com receita, compras, folha e margem iguais em todo o período. Presunção de lucro de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) para comércio e indústria e de 32% para serviços; contribuição patronal fora do Simples de 20% mais RAT e terceiros (5,8%) sobre salários e 20% sobre pró-labore, sem FAP e sem FGTS (igual nos dois). Não considera dividendos, compensação de prejuízo, incentivos fiscais nem regimes específicos. Não substitui a análise do contador.

    Relatório em PDF para levar ao contador

    Com esta simulação, o resumo da decisão e as tabelas ano a ano. Informe seu nome e e-mail para baixar.

    Guardamos nome, e-mail, empresa, CNPJ (se buscado), Anexo e receita simulados para entrar em contato sobre a simulação e, se você marcar, enviar as novidades. Veja a política de privacidade.