Bases legais do Rota Simples
Resumo para orientar a decisão de 2027. Não dispensa a leitura da legislação nem a análise do contador. Atualizado em 20/10/2026.
Roteiro: IBS e CBS no Simples Nacional em 2027
- Confirme que a empresa estará no Simples em 2027. O MEI não tem a opção pelo regime regular. O prazo de ingresso no Simples para 2027 terminou em 15/10/2026. Perguntão 2.27; Resolução CGSN nº 194/2026.
- Confira o limite de R$ 4,8 milhões, somando as empresas dos sócios. Se um sócio também é sócio de outra empresa do Simples (ou tem mais de 10% de empresa fora dele), vale a receita bruta global das empresas. Passou de R$ 4,8 milhões, todas saem do Simples. LC 123/2006, art. 3º, § 4º; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 15, IV e V; Perguntão 2.14 e 2.15.
- Veja se a empresa passa do sublimite de R$ 3,6 milhões. O sublimite é da própria empresa (com as filiais), vale igual em todos os Estados em 2026 e tem um valor separado para exportações. Acima dele, o ICMS e o ISS saem da DAS e, a partir de 2027, o IBS também; a CBS e os tributos federais continuam na DAS até R$ 4,8 milhões. É verificado pela receita acumulada no ano anterior e no ano corrente; a simulação usa a receita de 12 meses informada. LC 123/2006, arts. 13-A, 19 e 20 (art. 13-A na redação do art. 517 da LC 214/2025); Portaria CGSN nº 54/2025; Perguntão 4.1, 4.3 e 4.6.
- Escolha como pagar o IBS e a CBS. Por padrão, eles ficam dentro da DAS. A empresa pode optar pelo regime regular e pagá-los por fora, com débito sobre as vendas e crédito das compras, mantendo os demais tributos no Simples. LC 214/2025, art. 41; Perguntão 2.27.
- Respeite os prazos da opção. Para o 1º semestre de 2027: até 30/10/2026, com cancelamento possível de 03/11 a 20/12/2026. Depois, a opção é feita em setembro (vale a partir de janeiro) e em março (vale a partir de julho) e continua valendo até ser alterada. Resolução CGSN nº 194/2026, que alterou a Resolução CGSN nº 186/2026 e prorrogou o prazo de setembro citado no Perguntão 2.27.
- Pese o crédito dos seus clientes. Quem compra de empresa que paga IBS e CBS na DAS só aproveita como crédito o que foi pago na DAS, valor pequeno. No regime regular, o cliente aproveita o imposto cheio destacado na nota. LC 214/2025, art. 47, § 9º.
- Ajuste a apuração para o regime de competência. A partir de 1º/01/2027 as empresas do Simples reconhecem a receita pelo regime de competência; a opção pelo regime de caixa deixou de existir. No regime regular, o IBS e a CBS também seguem a competência: o fato gerador é o fornecimento. Perguntão 5.7 a 5.10; LC 214/2025, art. 10.
- Simule e leve o resultado ao contador. Ele confirma Anexo, Fator R, margem e as regras do seu setor antes da decisão.
Perguntas e respostas
Posso pagar o IBS e a CBS "por fora" do Simples a partir de 2027?
Sim, exceto o MEI. Por padrão eles são apurados dentro do Simples e pagos na DAS, mas a empresa pode optar pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS e continuar no Simples para os demais tributos.
Perguntão 2.27; LC 214/2025, art. 41.
Até quando posso optar para valer em janeiro de 2027?
Até 30/10/2026. O cancelamento da opção pode ser pedido de 03/11 a 20/12/2026. O Perguntão ainda fala em setembro, prazo que foi prorrogado.
Resolução CGSN nº 194/2026; Perguntão 2.27.
Preciso renovar a opção a cada semestre?
Não. A opção continua valendo nos semestres seguintes; só é preciso pedir de novo para mudar de regime, em setembro (efeito em janeiro) ou em março (efeito em julho).
Perguntão 2.27.
O Simples continua podendo usar o regime de caixa?
Não. A partir de 1º/01/2027 as empresas do Simples reconhecem as receitas pelo regime de competência (receita auferida). A opção anual pelo regime de caixa valeu até 2026. O tratamento das vendas feitas até 31/12/2026 e recebidas depois ainda depende de alteração da Resolução CGSN nº 140/2018.
Perguntão 5.7, 5.8 e 5.9; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 16 (vigente até 31/12/2026).
O que acontece quando a empresa passa do sublimite de R$ 3,6 milhões?
O ICMS e o ISS passam a seguir as regras das empresas fora do Simples e, a partir de 2027, o IBS também é apurado fora da DAS. A CBS e os tributos federais continuam na DAS até o limite de R$ 4,8 milhões. Se o excesso for de até 20% (R$ 4,32 milhões), a mudança vale a partir de janeiro do ano seguinte; acima disso, a partir do mês seguinte.
LC 123/2006, arts. 13-A, 19 e 20, §§ 1º e 1º-A; Perguntão 4.3 e 4.6.
Tenho duas empresas no Simples. A receita é somada?
Para o limite de R$ 4,8 milhões, sim: se o mesmo sócio participa das duas, vale a receita bruta global, e passar do limite exclui as duas. Para o sublimite e para a faixa da DAS, cada empresa usa a própria receita. Cada empresa escolhe sozinha como pagar o IBS e a CBS. Separar uma operação em duas empresas só para escolher o regime de cada uma pode ser questionado pelo Fisco.
LC 123/2006, art. 3º, § 4º, e art. 29, IV; CTN, art. 116, parágrafo único; Perguntão 2.14 e 2.15.
E se a empresa exporta?
As receitas de exportação têm limite e sublimite próprios, no mesmo valor dos de mercado interno, contados à parte.
Perguntão 4.1, nota 1.
Quem compra de empresa do Simples aproveita crédito de IBS e CBS?
Sim. Se o fornecedor paga o IBS e a CBS na DAS, o crédito é o valor pago na DAS, que depende do Anexo e da faixa de receita dele. Se o fornecedor optou pelo regime regular, o crédito é o imposto destacado na nota, pela alíquota cheia.
LC 214/2025, art. 47, § 9º.
A empresa do Simples aproveita crédito das suas compras?
Pagando o IBS e a CBS na DAS, não: a regra do Simples veda a apropriação de créditos dos tributos do regime. No regime regular, a empresa desconta do IBS e da CBS devidos o crédito das compras. Acima do sublimite, o mesmo vale para o ICMS, apurado pelas regras gerais.
LC 123/2006, art. 24; Perguntão 7.5 e 4.6; LC 214/2025, art. 41.
Normas
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional)
- Lei Complementar nº 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo)
- Lei Complementar nº 227/2026 (alterações na LC 214 e nas tabelas do Simples)
- Resoluções CGSN nº 140/2018, nº 186/2026 e nº 194/2026, no Portal do Simples Nacional
- Perguntas e Respostas do Simples Nacional (CGSN, atualizado em 09/10/2026)